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Governo publica duas portarias com regras mais rígidas em cadastros do BPC

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Alvo de um "pente-fino" do governo contra fraudes para conter o aumento de gastos nessa rubrica, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará por recadastramento obrigatório, de acordo com portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do INSS.

O texto, publicado nesta sexta-feira, 26, no Diário Oficial da União (DOU), determina que o requerente do BPC ou seu responsável deverão ter registro biométrico a partir de 1º de setembro deste ano. O INSS poderá utilizar as biometrias já realizadas para a Carteira de Identidade Nacional (CIN), para o título eleitoral ou para Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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"Os requerimentos do BPC que passarem por alteração cadastral com indícios de inconsistência durante o processo de análise deverão ser submetidos à averiguação própria para verificação das novas informações prestadas", diz o texto.

Além disso, a portaria determina que o INSS faça o cruzamento mensal de informações para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados dos órgãos da Administração Pública disponíveis ou, no caso da pessoa com deficiência, da renda decorrente do exercício de atividade remunerada.

"O MDS e o INSS poderão indicar grupos prioritários para revisão da renda per capita familiar baseado em estudos que indiquem maior probabilidade de identificação de irregularidade em benefícios", acrescenta a portaria. "A apuração de irregularidade ou fraude deverá ser realizada pelo INSS ou outro órgão competente, cabendo ao INSS operacionalizar o bloqueio cautelar, se for o caso. O INSS deverá enviar mensalmente ao MDS lista com benefícios que se encontram com bloqueio cautelar."

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Outra portaria conjunta do MDS com o Ministério da Previdência determina que os beneficiários BPC da Assistência Social deverão ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou deverão entregar novo dados quando esse cadastro estiver desatualizado há mais de 48 meses. Para os municípios com menos de 50 mil habitantes, o prazo é 45 dias, para as cidades maiores, o prazo é de 90 dias.

"Na falta da ciência inequívoca da notificação bancária ou por outros canais de atendimento, o crédito do benefício será bloqueado em 30 dias após o envio da notificação. O não cumprimento do disposto implicará na suspensão do benefício desde que comprovada a ciência inequívoca da notificação. O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício", completa a segunda portaria.

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