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Governo permite negociar R$ 150 bi de dívidas com empresas envolvendo ágio

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A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciaram nesta terça-feira, 3, uma nova possibilidade de transação tributária, modalidade de negociação de créditos tributários que estejam em disputa na Justiça ou em órgãos administrativos envolvendo a União e o contribuinte. Desta vez, de acordo com edital publicado nesta terça-feira, será possível realizar transações envolvendo teses de amortização de ágio, hoje principal discussão tributária na Receita Federal e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão recursal do Fisco.

O ágio se forma quando uma empresa adquire participação em outra (operações societárias). Nem sempre o valor pago corresponde ao valor contábil da companhia comprada. Quando essa diferença é positiva, chama-se ágio. A modalidade divulgada nesta terça permite negociar as dívidas envolvendo os tributos pagos sobre os ágios.

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Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, há R$ 150 bilhões em discussões envolvendo a tese de amortização e despesa de ágio que, agora, podem ser transacionadas.

O valor envolve tanto discussões administrativas quanto judiciais.

As regras do edital podem ser acessadas em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-9/2022-397019463.

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Conforme revelado pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) nos últimos meses, há R$ 1 trilhão em litígios tributários paralisados no Carf - somando discussões em trâmite na Receita Federal, o montante chega a R$ 1,7 trilhão. A situação se agravou com a operação-padrão dos auditores fiscais.

Em relação às teses de ágio, o Ministério da Economia informou que atualmente há 377 processos sobre o tema, sendo 322 no Carf e 66 nas delegacias da Receita Federal.

A norma publicada nesta terça prevê três tipos de desconto:

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- pagamento de entrada no valor de 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos;

- pagamento de entrada no valor de 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos;

- pagamento de entrada no valor de 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.

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A primeira parcela da entrada deverá ser paga até o último dia útil do mês da adesão, as demais da entrada deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao mês de vencimento da parcela anterior. O valor da parcela mínima deverá ser de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica.

A adesão à transação pode ser formalizada desde a segunda-feira, 2, até às 19 horas do dia 29 de julho de 2022.

Representantes da Fazenda Nacional negaram que a publicação do edital tenha relação com a nova regra de desempate no Carf. Hoje, quando um julgamento termina empatado, o contribuinte sempre deve ser favorecido. E, geralmente, discussões envolvendo amortização de ágio, dada sua complexidade, sempre terminam em empates nos colegiados do órgão.

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Até hoje, só era possível realizar transações tributárias envolvendo processos já inscritos em dívida ativa pela União e, em relação a teses, sobre discussões envolvendo programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLRs).

Sobre as negociações envolvendo processos em dívida ativa, mais de R$ 260 bilhões em dívidas com contribuintes foram regularizadas, em mais de 1 milhão de acordos em dois anos, segundo o procurador-geral Ricardo Soriano.

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