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Governo divulga regras para destinar moradias do MCMV a pessoas em situação de rua

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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quarta-feira, 23, portaria que traz orientações e procedimentos para atendimento de pessoas e famílias em situação de rua com moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). De acordo com a gestão federal, a partir desta semana o programa irá destinar para esse público 3% das residências localizadas em empreendimentos subsidiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

"O governo federal financiará 100% das habitações", destaca o Ministério das Cidades.

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A portaria está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e é assinada pelos ministérios da Cidades, dos Direitos Humanos e da Cidadania e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à fome.

A medida vai priorizar 38 municípios, incluindo todas as capitais brasileiras e cidades com mais de mil pessoas identificadas como "sem moradia" no Cadastro Único para Programas Sociais Federais (CadÚnico).

A definição das pessoas e famílias beneficiárias da iniciativa será realizada pelo ente público local, conforme os critérios estabelecidos na portaria e em outros normativos.

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"O atendimento previsto nesta portaria tem como objetivo garantir à população em situação de rua ou com trajetória de rua o direito à moradia digna, considerado como meio elementar para oportunizar a superação da situação de vulnerabilidade social extrema em que se encontram", diz o ato.

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