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Governador do Rio de Janeiro sanciona lei que autoriza adesão do Estado ao Propag

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O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a lei que autoriza a entrada do estado no Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados, o Propag. O texto foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 26.

Na segunda-feira, 22, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais seis meses as medidas temporárias que mantêm o Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e suspendem sanções aplicadas pela União, "a fim de viabilizar a transição para o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados".

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"De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (26/12), o Poder Executivo deverá solicitar o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para aderir ao novo modelo, que vem sendo defendido pelo Estado desde a sua concepção", divulgou o governo fluminense em nota distribuída à imprensa.

A lei prevê a criação de um sistema de limitação do crescimento das despesas com base na variação do IPCA. A dívida pública estadual soma atualmente R$ 225 bilhões, sendo R$ 193 bilhões devidos à União, R$ 28 bilhões em contratos garantidos pela União e R$ 4 bilhões referentes a parcelamentos.

Segundo o governo Castro, a mudança no modelo de correção da dívida permite que os estados mantenham a prestação dos serviços públicos e a realização de investimentos.

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"Enquanto no RRF a correção da dívida é feita com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) +4%, ao ano, no Propag essa atualização pode ser de IPCA + 0%, 1% ou 2%. Em contrapartida, os estados deverão quitar parte dos débitos e cumprir regras fiscais e financeiras adicionais", acrescentou a nota do governo fluminense. "A lei sancionada prevê o uso dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para o abatimento de parte da dívida no momento da adesão. Esse mecanismo, que torna viável a entrada do Estado do Rio no Propag, só foi possível por causa da derrubada de parte dos vetos presidenciais à lei que cria o programa."

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