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Fazenda institui comitê de governança da Taxonomia Sustentável Brasileira

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O ministro da Fazenda, Dario Durigan, instituiu o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira (CITSB), órgão com funções consultivas e deliberativas voltadas à coordenação do desenvolvimento e da implementação da chamada Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), formalizada no ano passado por meio de decreto presidencial. A criação do colegiado consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 23.

A TSB é definida como um sistema de classificação que identifica atividades, ativos e projetos alinhados a objetivos climáticos, ambientais e sociais, com base em critérios específicos. A iniciativa busca orientar o governo federal na adoção de políticas públicas e de investimentos com foco em sustentabilidade.

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De acordo com a portaria, o comitê será responsável por elaborar seu regimento interno, aprovar planos e iniciativas relacionados à taxonomia e monitorar sua implementação, além de avaliar resultados. "O Comitê Interinstitucional é a instância máxima de deliberação da governança da Taxonomia Sustentável Brasileira", estabelece o ato.

O CITSB será presidido pelo Ministério da Fazenda e contará com representantes de 30 órgãos e entidades, incluindo ministérios, autarquias e outras instituições públicas, como Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), BNDES, Caixa e Embrapa.

A estrutura de governança prevê ainda a criação de grupos técnicos, um comitê supervisor e um comitê consultivo. Os grupos técnicos terão a função de definir critérios de impacto ambiental e climático, desenvolver indicadores sociais e estruturar sistemas de monitoramento de investimentos sustentáveis. Eles poderão ter duração de até dois anos, com possibilidade de prorrogação.

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Já o comitê supervisor atuará na coordenação e na articulação dos trabalhos técnicos, além de resolver eventuais divergências. O comitê consultivo, por sua vez, será composto por representantes do setor financeiro, da economia real, de organizações sociais, do terceiro setor e da academia, com mandato de dois anos.

A participação nos colegiados não será remunerada e será considerada prestação de serviço público relevante. A portaria também prevê o uso de videoconferência para integrantes fora de Brasília.

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