TNOnline

Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

DOU extra traz MP que trata de linha de crédito para aquisição de caminhões e ônibus

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O governo federal editou a Medida Provisória 1.353, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que autoriza a União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), e autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus. A MP diz que para acessar a linha de crédito os veículos precisam atender aos critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

A nova linha de financiamento, o Move Brasil 2, foi anunciada nesta quinta-feira, 30, em solenidade no Palácio do Planalto. Segundo o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias, o programa de crédito terá R$ 14,5 bilhões em recursos do Tesouro Nacional e mais R$ 6,7 bilhões de aporte adicional do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ao todo serão R$ 21,2 bilhões destinados ao programa, sendo R$ 2 bilhões exclusivamente para caminhoneiros autônomos e outros R$ 2 bilhões para linhas de ônibus.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Segundo a MP, serão beneficiários da linha de financiamento os transportadores autônomos de cargas; pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviária ou urbano de cargas ou de passageiros. De acordo com a norma, as condições, encargos financeiros, prazos e demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A MP diz ainda que o CMN poderá estabelecer condições diferenciadas de taxas, prazos e carência na aquisição de veículo novo para transporte de cargas: para empresas ou pessoas físicas que, como contrapartida, entreguem à concessionária ou à revendedora veículo de transporte de carga em condições de rodagem, com licenciamento regular relativo a 2024 ou a ano posterior e com data de emplacamento original superior a vinte anos; e para transportadores autônomos que adquiram modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV