Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

Decreto de Lula altera ato anterior de regulamentação das quotas de depreciação acelerada

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o Decreto 12.292, publicado em edição extra do Diário Oficial da União que circulou na noite da quinta-feira, 5, que faz uma alteração no Decreto 12.175, de 11 de setembro, que regulamentou a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos.

O novo ato altera o anexo com as quotas por setores da indústria beneficiados com a depreciação acelerada.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O decreto anterior definia limites máximos de renúncia tributária anual autorizado por setor, somando R$ 1,7 bilhão. O decreto agora em vigor define apenas o limite máximo de R$ 1,7 bilhão para a renúncia tributária com o benefício, sem valores específicos por setor.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV