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Decisão de Dino amplia fatia da CVM na arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a destinação à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) da arrecadação futura da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM), pivô de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7791) aberta pelo Partido Novo. Com a decisão, cerca de 70% da arrecadação da taxa deverá ficar com a reguladora. Atualmente, é destinada à CVM uma fatia de 25% a 30%. No ano passado, foi arrecadado R$ 1,3 bilhão com a TFMTVM.

Na ação que ajuizou, o Partido Novo questionou a majoração e o cálculo da taxa. Dino tomou a decisão na terça-feira, 5, um dia após audiência pública na Corte, da qual participaram, entre outros, o presidente interino da CVM, João Accioly; o delegado-chefe de repressão a crimes financeiros da Polícia Federal, Guilherme Siqueira; o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Ricardo Saadi: e associações de agentes do mercado de capitais.

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Conforme a decisão de Dino, a destinação da arrecadação da Taxa de Fiscalização deve observar o regime constitucional da Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que permite ao governo federal usar até 30% das receitas de impostos e taxas que seriam originalmente destinadas a áreas ou órgãos específicos. Fora disso, fica vedada a retenção de valores pelo Tesouro Nacional.

Também determinou que a União apresente um Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória para 2026, num prazo de 20 dias corridos. "Trata-se, aqui, de medidas práticas e pontuais, como mutirões, fiscalizações extraordinárias, atribuição de gratificações temporárias, destinação de aprovados no CNU (Concurso Nacional Unificado), julgamentos de processos em horas extras", detalhou o ministro em seu despacho.

"O documento deverá conter metas definidas, investimentos previstos, ações concretas e resultados esperados, em estrita observância aos parâmetros indicados nesta decisão", prosseguiu Dino.

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Ele decidiu que deve haver, no trabalho, quatro eixos estruturantes: atuação repressiva de choque e celeridade processual; recomposição de capital humano e integração tecnológica; inteligência financeira e cooperação interinstitucional; e supervisão preventiva, indústria de fundos e "zonas cinzentas".

Além disso, o ministro determinou que a União se manifeste, no mesmo prazo, sobre a falta de membros no Colegiado da CVM e quais medidas mitigadoras estão previstas para que os julgamentos não sejam prejudicados enquanto não se chega à solução definitiva. Hoje, o Colegiado tem apenas dois de cinco diretores. As indicações são feitas pelo Ministério da Fazenda e os nomes precisam passar por sabatina no Senado.

Dino determina ainda a formulação de Plano Complementar de Médio Prazo, com diretrizes, investimentos e projeções para 2027 e anos seguintes. Este plano deve ser apresentado pela União em no máximo 90 dias corridos.

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Na decisão, o ministro também pediu que se oficie o presidente da República e o presidente do Congresso Nacional sobre as dificuldades do colegiado da reguladora.

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