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CVM inicia julgamento de BNY Mellon e mais 3 por irregularidades em gestão de fundo

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O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) começou a votar na terça-feira, 25, processo sancionador contra BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., Carlos Augusto Salamonde, FL Gestora de Recursos Ltda. e José Carlos Rodrigues Rosa por falhas no dever de diligência e lealdade e de controle dos limites de concentração das carteiras de fundos de investimento.

A diretora relatora Marina Copola votou pela condenação de BNY Mellon e Carlos Salamonde à multa individual no valor de R$ 200 mil e R$ 100 mil, respectivamente, por infração ao disposto no art. 104, ? 2º, Inciso II, da Instrução CVM 555, que determina que o administrador deve acompanhar o enquadramento do fundo tão logo as operações sejam realizadas e diligenciar pelo seu reenquadramento no melhor interesse dos cotistas.

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A diretora também condenou FL Gestora e José Carlos Rosa à penalidade de multa individual de R$ 400 mil e R$ 200 mil, respectivamente, por infração ao art. 92, inciso I (o administrador e o gestor devem exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o fundo) e ao art.104, ? 2º, inciso I, da Instrução CVM 555 (o gestor deve avaliar a observância dos limites de composição, concentração e exposição ao risco, antes da realização das operações).

Por outro lado, Copola votou pela absolvição de BNY Mellon e de Salamonde da acusação de infração ao art. 92, inciso I, da Instrução CVM 555 (o administrador e o gestor devem exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o fundo).

Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista realizado pelo diretor Igor Muniz. O presidente da CVM, Otto Lobo, e o diretor João Accioly informaram que irão aguardar o retorno para apresentar os seus respectivos votos.

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O processo foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN).

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