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CVM corrige informação sobre ofício circular sobre envio de mapas de votação de assembleias

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) corrigiu uma informação divulgada nesta quarta-feira, 5, sobre o ofício circular sobre envio de mapas de votação de assembleias. Segundo a CVM, a companhia estará dispensada de divulgar esses mapas sintéticos caso disponibilize, no prazo de 24 horas - e não de 48 horas - antes da assembleia, o Mapa Sintético Consolidado, previsto no art. 46-C, II, que reflete a consolidação e conciliações dos mapas sintéticos do depositário central, do escriturador e dos votos enviados diretamente à companhia.

Mais cedo, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM publicou ofício circular para informar as companhias abertas sobre as novas associações (informações e documentos) para envio de mapas de votação por meio do sistema Empresas.net., com prazos previstos na Resolução CVM 81.

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As novas associações são referentes aos mapas específicos de assembleias do tipo geral ordinária (AGO) geral, extraordinária (AGE) ou de ambas (AGO/E) e valem para os encontros realizados desde 1o de janeiro de 2025.

A reguladora, conforme a correção divulgada, determina a entrega obrigatória, com prazo de 24h antes da assembleia, do Mapa Sintético do Depositário Central, do Mapa Sintético do Escriturador e do Mapa Sintético dos votos enviados diretamente à Companhia.

A CVM destacou que conforme art. 46-B, a companhia estará dispensada de divulgar esses mapas sintéticos caso disponibilize, no prazo de 24h antes da assembleia, o Mapa Sintético Consolidado, previsto no art. 46-C, II, que reflete a consolidação e conciliações dos mapas sintéticos do depositário central, do escriturador e dos votos enviados diretamente à companhia.

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A reguladora esclareceu que a entrega do Mapa Sintético Consolidado é opcional, com prazo de 24h antes da assembleia.

Após a assembleia, as companhias devem apresentar o Mapa Final de Votação Resumido até o dia útil seguinte ao da realização do encontro. A entrega é obrigatória, exceto se a companhia apresentar, até o dia útil seguinte ao da realização da assembleia, o Mapa Final de Votação Detalhado.

Quanto a este documento - Mapa Final de Votação Detalhado -, o prazo de entrega é de sete dias úteis após a data da realização da assembleia, com entrega obrigatória.

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