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Conta de luz ficará mais cara em outubro com bandeira vermelha patamar 2

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou há pouco bandeira tarifária vermelha patamar 2 para o mês de outubro. Será o maior patamar de cobrança adicional na conta de luz desde abril de 2022, quando a bandeira "escassez hídrica" estava em vigor, conforme antecipou o Broadcast.

Para o próximo mês, serão cobrados R$ 7,877 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Os fatores que acionaram a bandeira vermelha patamar 2 foram: risco hidrológico (GSF) e o aumento do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) - valor da energia elétrica calculado para a energia a ser produzida em determinado período. Na prática, as previsões de baixa afluência para os reservatórios das hidrelétricas e pela elevação do preço do mercado de energia elétrica ao longo do mês de outubro levaram ao resultado.

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Estimativas apresentadas na semana passada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) já apontavam que o PLD de outubro deve superar os R$ 500 por megawatt-hora (MWh).

Houve um sequência de bandeiras verdes - iniciada em abril de 2022 e interrompida em julho de 2024 com bandeira amarela. Em agosto, houve bandeira verde em agosto e a vermelha, patamar 1, em setembro.

O acionamento da bandeira tarifária vermelha patamar 2 representa um acréscimo de 0,45 ponto porcentual sobre o IPCA. A projeção de impacto na inflação é da CM Capital.

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O sistema de bandeiras tarifárias, criado em 2015, vai atingir em outubro a marca de 60 acionamentos na classificação amarela, vermelha 1, vermelha 2 ou, a de maior impacto, bandeira de "escassez hídrica". Em quase 10 anos, a economia com juro foi de R$ 4 bilhões. Os dados são da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Sistema de bandeiras

O sistema de bandeiras tarifárias indica aos consumidores os custos da geração de energia no País, e visa a atenuar os impactos nos orçamentos das distribuidoras de energia.

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Antes, o custo da energia em momentos de mais dificuldades para geração era repassado às tarifas apenas no reajuste anual de cada empresa, com incidência de juros. No modelo atual, os recursos são cobrados e transferidos às distribuidoras mensalmente por meio da "conta Bandeiras".

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