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Conselho de Supervisão considera Rio de Janeiro inadimplente no Regime de Recuperação Fiscal

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O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRRF) avaliou que o Estado do Rio de Janeiro está inadimplente no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) por ter descumprido alguns dispositivos legais da lei complementar que instituiu o sistema.

Ao ser considerado inadimplente, o Estado fica vedado de contratar novas operações de crédito com garantia da União e tem uma elevação de 20 pontos porcentuais no serviço da dívida com o governo federal a partir do exercício de 2024.

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O Conselho de Supervisão é um órgão colegiado, ligado ao Ministério da Fazenda, que monitora as ações dos Estados para cumprimento do plano de recuperação fiscal. No caso do Rio de Janeiro, o colegiado avaliou que o Estado está cumprindo medidas de ajuste do plano de recuperação fiscal, um acordo firmado com a União. Ainda assim, houve descumprimento da lei complementar que instituiu o RRF. Essa foi uma decisão unânime dos três conselheiros, em reunião realizada no dia 27 de abril.

O Ministério da Fazenda não detalhou quais foram os itens descumpridos pelo Rio de Janeiro.

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