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Com tendência de rejeição, TCU adia julgamento sobre devolução amigável da Concebra

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O Tribunal de Contas da União (TCU) adiou, a pedido do ministro relator Jorge Oliveira, o julgamento do acordo de devolução amigável da concessão da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil (Concebra). Antes de solicitar a retirada do processo de pauta, o ministro indicou que as condicionantes estabelecidas anteriormente pelo tribunal para a continuidade das negociações não haviam sido cumpridas, o que inviabilizaria a aprovação do acordo nos termos atuais.

Segundo Oliveira, a principal condicionante imposta pelo TCU dizia respeito à revisão do desconto aplicado aos passivos regulatórios da concessionária.

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O ministro afirmou que o abatimento, inicialmente estimado em 65%, foi reduzido para 62,13%, porcentual que continuaria elevado e sem fundamentação compatível com precedentes da Corte. Ele também apontou que não houve comprovação satisfatória da suficiência das garantias apresentadas para assegurar o cumprimento das obrigações previstas no acordo.

"Caso o Tribunal avance nessa discussão, iríamos para uma solução de relicitação, que impõe a permanência da concessionária à frente da rodovia por mais tempo, ou para um processo de caducidade, que seria muito mais traumático", afirmou Jorge Oliveira durante a sessão do colegiado.

Apesar da avaliação do relator, o processo foi retirado de pauta após ministros apontarem dúvidas sobre a metodologia utilizada para calcular o desconto incidente sobre os débitos da concessionária. A discussão envolve a consideração de premissas financeiras que, segundo a empresa, poderiam alterar o porcentual efetivo de abatimento e aproximá-lo dos parâmetros adotados em casos anteriores analisados pelo tribunal.

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A Concebra solicitou a devolução amigável da concessão em 2020, após enfrentar dificuldades financeiras, disputas judiciais e controvérsias relacionadas à execução do contrato. Desde então, concessionária, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e órgãos de controle buscam uma solução consensual para encerrar a concessão e viabilizar uma nova licitação do ativo.

Caso o acordo seja rejeitado em definitivo, o processo deverá avançar para a relicitação da concessão, com a realização de um novo leilão para escolha da futura operadora do corredor rodoviário.

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