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Com liminar, Justiça do DF suspende imposto de exportação de petróleo

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O juiz da 17ª Vara Federal do Distrito Federal Diego Câmara concedeu liminar nesta quinta-feira, 27, para suspender a cobrança do Imposto de Exportação de petróleo, de 12%. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP).

De acordo com a peça, a medida provisória que criou o imposto perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso. Dessa forma, os parlamentares teriam demonstrado ser contra a perpetuação da cobrança.

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"De maneira que aquele diploma perdeu sua eficácia a partir de 09/07/2026, sendo posteriormente ratificado o encerramento de sua vigência, na forma do Ato Declaratório do Presidente da Mesa n.º 62, de 16/07/2026. Destarte, no presente caso, a mim me parece que houve expressa posição do Congresso Nacional no sentido de não garantir a perpetuação da eficácia da medida provisória instituidora da cobrança do imposto de exportação", escreveu.

O magistrado argumenta que a Constituição proíbe a reedição, no mesmo ano, da mesma regra que foi alvo de medida provisória. Por isso, Câmara diz que a renovação, via Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), é "descabida".

"Nessa toada, inexistindo dúvida, na espécie, de que era vedada a reedição de Medida Provisória que restabelecesse a alíquota de IE tacitamente rejeitada pelo Congresso no corrente ano, reputo descabida, com ainda mais razão, a renovação de tal majoração mediante ato normativo infralegal, sob pena de burla ao devido processo legislativo", completou.

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Por fim, a decisão, além de deferir o pedido de liminar, pede que o governo seja notificado "com urgência" da decisão e que seu representante preste informações em dez dias.

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