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CMN reduz prazo mínimo de vencimento das LCIs para 9 meses e equaliza às LCAs

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu nesta quinta-feira, 22, de 12 para 9 meses o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) emitidas sem a previsão de atualização por índice de preços, equalizando ao prazo estabelecido para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).

A medida anunciada hoje altera a resolução publicada pelo órgão no dia 1º de fevereiro de 2024, que estabelecia que os prazos mínimos das LCIs e das LCAs não atualizadas por índice de preços seriam de, respectivamente, 12 e de 9 meses.

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"Considerando-se que a LCA e a LCI são avaliados como papéis que oferecem semelhante relação entre risco e retorno, que os investidores possuem preferência por liquidez e que os prazos diferenciados trariam condições desfavoráveis para as instituições com atuação voltada para o mercado imobiliário, o CMN entendeu necessário reduzir para 9 meses o prazo mínimo de vencimento da LCI não atualizada por índice de preço, equalizando esse prazo com aquele estabelecido para a LCA", diz a nota divulgada à imprensa.

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