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CMN atualiza regras da linha Eco Invest Brasil e cria regime para fundos de inovação

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Em reunião ordinária realizada nesta quinta-feira, 30, o Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou regras da Linha Eco Invest Brasil, no âmbito do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), e instituiu um regime específico para os Fundos de Inovação. O conselho estabeleceu um cronograma para a alocação dos investimentos e criou limites próprios de remuneração para os novos Fundos de Inovação Eco Invest Brasil.

Os Fundos de Inovação integram a estrutura do 5º Leilão do Eco Invest Brasil e serão destinados ao financiamento de projetos em cadeias produtivas estratégicas, como fertilizantes verdes, combustíveis verdes avançados, automação e inteligência artificial aplicadas a processos produtivos, beneficiamento de minerais críticos, sistemas de baterias e armazenamento de energia, química verde e biomateriais, além da circularidade de resíduos.

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Segundo o Ministério da Fazenda, a medida busca adequar a regulamentação às características dos novos instrumentos financeiros para apoio à inovação e aperfeiçoar aspectos operacionais identificados na experiência acumulada com a implementação dos leilões anteriores já realizados pelo programa.

Entre as mudanças, estão a definição dos prazos para a alocação dos investimentos pelos Fundos de Inovação Eco Invest e o estabelecimento de um limite máximo para as taxas de juros aplicáveis às operações de empréstimo realizadas por esses fundos.

Os Fundos de Inovação deverão alocar 25% dos investimentos em até 24 meses, outros 25% em até 36 meses e os 50% restantes em até 60 meses. Dessa forma, o cronograma prevê a alocação de 50% do investimento previsto nos primeiros três anos e a conclusão dos investimentos em até cinco anos.

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Para garantir que os recursos públicos continuem atuando prioritariamente como mecanismo de mitigação de risco, a resolução fixa limites específicos para as operações dos Fundos de Inovação. A remuneração da instituição financeira que disponibilizar recursos aos fundos será de, no máximo, 2% ao ano, enquanto os recursos da Linha Eco Invest Brasil terão remuneração de 1% ao ano.

O teto de remuneração da instituição financeira nas operações realizadas com recursos da Linha é de 3% ao ano. De acordo com a Fazenda, esse mesmo limite vale para o retorno da cota de capital catalítico adquirida por ela. Já quando os fundos investem em empresas por meio de instrumentos que podem se converter em participação societária, a remuneração mínima equivale a IPCA mais 1% ao ano, mas há espaço para remuneração adicional se o projeto apoiado for bem-sucedido, o que vai permitir às instituições financeiras compartilhar os ganhos em caso de valorização das empresas investidas.

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