Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Economia
publicidade
ECONOMIA

CMN aprova condições de linhas de crédito para áreas em estado de calamidade pública

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira, 5, em reunião extraordinária, uma resolução que regulamenta as novas linhas de financiamento destinadas às pessoas físicas e jurídicas localizadas em áreas com calamidade pública decretada.

Segundo a resolução, os financiamentos serão concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por meio de instituições financeiras por ele habilitadas. Em ambos os casos, as instituições assumirão o risco de crédito das operações.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

As novas linhas terão taxas máximas de 6% ao ano a 11% a.a ao tomador final em operações contratadas diretamente pelo BNDES. Já nas operações indiretas, essas taxas variam de 7% a.a. e 12% a.a.

Os recursos dos financiamentos concedidos são oriundos do superávit financeiro do Fundo Social (FS). As taxas cobradas ao tomador final serão justamente a soma das taxas do fundo e da remuneração do BNDES ou instituição financeira.

Para as linhas de projetos de investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, materiais de construção ou serviços relacionados, os recursos serão disponibilizados a 1% a.a. Já para a linha de capital de giro, as taxas serão de 4% a.a. para micro, pequenas e médias empresas que faturam até R$ 300 milhões e de 6% a.a. para empresas com faturamento superior a este valor. Os prazos de financiamento variam entre 60 e 120 meses e o período de carência será entre 12 e 24 meses, a depender da linha.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O CMN determinou ainda que a remuneração da instituição financeira para cobertura do risco das operações concedidas diretamente pelo BNDES pode ser de até 5% a.a. Já nas operações indiretas, o BNDES terá remuneração de até 1,5% a.a. e a instituição financeira repassadora cobrará adicionalmente até 4,5% a.a. dos mutuários.

As pessoas jurídicas que quiserem receber o apoio financeiro, segundo o CMN, precisarão ter o compromisso de manter ou ampliar o número de empregos existentes anteriormente ao decreto de calamidade pública.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV