Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Economia
publicidade
ECONOMIA

CMN amplia escopo do Proex para permitir financiamento pré-embarque de exportações brasileiras

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução, na reunião desta quarta-feira, 26, para ampliar o escopo do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e permitir o financiamento pré-embarque das exportações brasileiras. Essa medida vai beneficiar empresas com menor acesso a financiamento para essa fase da exportação.

Hoje, o financiamento ocorre na fase pós-embarque. Para que haja desembolso dos recursos aos exportadores, é preciso comprovar previamente o embarque das mercadorias ou do faturamento dos serviços. Com a alteração da Resolução CMN nº 5.097/2023, que define os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento, o desembolso poderá ocorrer com antecedência de até 180 dias em relação à exportação. Neste caso, a comprovação deverá ser feita em até 15 dias da data prevista no cronograma aprovado. Assim, o financiamento se iniciará no momento do desembolso, e não no da exportação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

"A instituição desse tipo de financiamento é um importante instrumento para empresas com acesso restrito a outras fontes nessa fase pré-embarque. Não são enquadráveis na nova modalidade as exportações já cobertas por outros financiamentos na fase pós-embarque ou pré-embarque, tampouco adiantamentos recebidos pelo exportador", diz a nota divulgada pelo Ministério da Fazenda após a reunião do CMN.

Caso o exportador não comprove a operação até a data previstas, se os bens ou serviços exportados não forem fabricados ou prestados por esse exportador, ou quando ele não apresentar os documentos exigidos ou falseá-los, essa empresa terá de reembolsar os valores corrigidos à União. Se a descaracterização das operações for superior a 15% de seu montante total, o exportador ficará impedido de contratar com o Proex por cinco anos.

A nota acrescenta que a instituição desse financiamento pré-embarque não traz aumento de despesa para o Tesouro Nacional, já que está limitada aos valores já previstos no orçamento para a modalidade do Proex Financiamento.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV