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Camex formaliza redução permanente de 10% na Tarifa Externa Comum

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A Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia aprovou na quarta-feira, 17, resolução para incorporar ao ordenamento jurídico brasileiro a decisão do Mercosul de reduzir permanentemente em 10% as alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC). A resolução, que entrará em vigor em 1º de setembro, não altera as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas pelo Brasil, por já estarem reduzidas em 20% em relação à TEC vigente atualmente.

A medida vale para cerca de 80% do universo tarifário e é a primeira ampla redução da Tarifa Externa Comum implementada pelo Mercosul desde a sua criação.

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Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a redução permanente de 10% das tarifas comuns do Mercosul foi anunciada oficialmente durante a reunião dos países membros em julho.

O Brasil já havia anunciado duas reduções de 10% no imposto de importação aplicado pelo país. Uma em novembro de 2021 e outra em maio de 2022, em caráter temporário, com vigência até 31 de dezembro de 2023, e excepcional, para atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela guerra entre Rússia e Ucrânia.

A Camex também incluiu sete outros produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), incluindo airbags para proteção de motociclistas, proteínas do soro do leite, e complementos alimentares. Com a inclusão na Letec, as tarifas de importação desses itens - que variavam de 11,2% a 35% - serão zeradas ou reduzidas a 4% de 1º de setembro.

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Na área de defesa comercial, o Camex decidiu pela aplicação de direito antidumping sobre as exportações para o Brasil de ácido cítrico e sais e ésteres do ácido cítrico, originárias da Colômbia e da Tailândia e sobre as exportações para o Brasil de éter monobutílico do etilenoglicol, originárias da França.

No caso das exportações para o Brasil de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres, originárias da China e da Índia, houve a aplicação da medida antidumping com imediata suspensão, por um ano, prorrogável uma única vez por igual período, por razões de interesse público.

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