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Câmara aprova projeto de Refis para empresas do Simples e MEIs

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A Câmara aprovou nesta quinta-feira, 16, o projeto de lei do Refis (parcelamento de débitos tributários) para empresas do Simples e Microempreendedores Individuais (MEIs) afetados pelos efeitos econômicos da pandemia de covid-19. Foram 382 votos a favor e 10 contra. Como já havia passado no Senado, a matéria vai agora para sanção presidencial.

A medida, que dá desconto de até 90% em multa e juros e de 100% nos encargos legais para os débitos contraídos por pequenas empresas e MEIs na pandemia, foi batizada de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

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Ao Estadão/Broadcast, o relator do projeto, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), antecipou que cerca de R$ 50 bilhões em dívidas dos pequenos negócios deverão ser renegociados. Os empresários poderão pagar a entrada, que precisa ser dada em até dez vezes, e terão depois mais 180 meses (15 anos) para quitar o restante da dívida.

O valor da entrada e dos descontos de multas, juros e encargos legais vai variar de acordo com uma tabela vinculada ao faturamento da empresa de março a dezembro de 2020 em relação a 2019, antes da pandemia. Quanto maior a queda do faturamento, maiores serão os descontos e o perdão da dívida.

As regras do Refis do Simples e do MEI são semelhantes às do programa das médias e grandes empresas, que tem como relator o deputado André Fufuca (PP-MA). Esse outro Refis ainda vai ser votado hoje pela Câmara.

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Pelo parecer de Bertaiolli, aprovado pelos deputados, no caso dos pequenos negócios, os empresários que tiveram queda de faturamento acima de 80% ou inatividade poderão pagar uma entrada de 1% e receber desconto de 90% da multa e juros e de 100% dos encargos legais. Essa é a condição mais vantajosa para as empresas que sofreram mais durante a pandemia.

As empresas terão o primeiro trimestre de 2022 para fazer a adesão ao programa de refinanciamento de dívidas contraídas até o final deste ano.

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