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Cade rejeita recurso de instituto em caso American-Azul, já liberado pela área técnica

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O presidente interino do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Diogo Thomson, negou o recurso do Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo) para participar como terceiro interessado na operação envolvendo a American Airlines e a Azul, já aprovada pela área técnica do órgão antitruste.

O instituto alegou que sua legitimidade e a utilidade de sua atuação já teriam sido reconhecidas pelo tribunal do Cade em precedentes envolvendo o próprio setor aéreo, inclusive no ato de concentração entre a United Airlines e a Azul, em fevereiro deste ano. O IPSConsumo também sustentou que suas contribuições seriam "pertinentes, úteis e suficientemente instruídas, inclusive por documentos, pareceres e elementos fáticos para aprofundar a análise concorrencial".

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O presidente do Cade, no entanto, considerou que o recurso não é cabível e colocou que o reconhecimento da legitimidade do IPSConsumo em outros procedimentos "não lhe confere, automaticamente", a condição de terceiro interessado no presente ato de concentração. Os demais conselheiros acompanharam o relator e a decisão foi publicada na edição desta terça-feira, 18, do Diário Oficial da União (DOU).

Em julho, a Superintendência-Geral (SG) do Cade aprovou, sem restrições, a aquisição, pela American, de participação minoritária e determinados direitos de governança na Azul. Inicialmente, também foram negadas as participações da Abra, holding controladora da Gol e da Avianca, e de outro instituto - o Instituto Brasileiro de Concorrência e Inovação (IBCI). Posteriormente, a Abra foi aceita como terceira interessada. A empresa expressou preocupação com a parceria entre American e Azul, argumentando que ser parceiro exclusivo, como a Gol foi da American Airlines no período recente, pode trazer vantagens para o seu resultado econômico.

A decisão da SG não foi definitiva e ainda pode "subir" ao tribunal administrativo do Cade para análise e eventual alteração. Isso pode ocorrer mediante avocação de um conselheiro ou pela apresentação de recurso pela Abra (terceira interessada).

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A operação entre Azul e American Airlines consiste na aquisição de participação societária da companhia americana na brasileira. A American deterá participação minoritária de aproximadamente 8% do capital social da Azul, além do direito de indicar representante para o Conselho de Administração e o Comitê Estratégico da Azul, com mandatos até fevereiro de 2028 e fevereiro de 2029, respectivamente.

As áreas notificaram o ato de concentração ao órgão antitruste no início de abril, cerca de dois meses depois de o plenário do Cade aprovar o aumento da participação minoritária detida pela United Airlines na Azul, que passou de 2,02% para aproximadamente 8%. Pelo lado da Azul, a operação representa uma oportunidade de recapitalizar a empresa, que encerrou no começo deste ano o seu processo de recuperação judicial nos Estados Unidos (Chapter 11 Restructuring).

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