Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Economia
publicidade
ECONOMIA

Cade aprova despacho e dá prazo indeterminado para CSN vender ações na Usiminas

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 21, despacho em que dá prazo indeterminado para a CSN vender as ações que tem na Usiminas. A autoridade antitruste, no entanto, manteve a proibição de que a siderúrgica compre novos papéis da empresa mineira. A CSN também continua proibida de exercer direitos políticos na Usiminas, assim como de alugar suas ações para terceiros.

A venda da participação da CSN na Usiminas foi determinada pelo próprio Cade em 2014, em acordo fechado com as siderúrgica. Sem notificar a autoridade antitruste, a CSN começou a adquirir ações da concorrente em 2011, tornando-se a maior acionista individual na empresa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A companhia de Benjamin Stenbruch chegou a ter 17% de participação na concorrente, que caiu para cerca de 14% atualmente. Em 2014, o Cade determinou que a CSN se desfizesse das ações da siderúrgica mineira em cinco anos, prazo que não foi cumprido e vem sendo adiado desde então.

Segundo o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) apurou, havia o temor na Usiminas de que o Cade alterasse, agora, o acordo de 2014 para retirar a obrigação da venda ou até permitir que a CSN comprasse novas ações, o que não ocorreu.

A decisão desta quarta-feira dividiu o conselho: três integrantes do tribunal votaram pela homologação do despacho apresentado pelo presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, dando prazo indeterminado para a venda, mas mantendo as demais obrigações. Outros três votaram contra a alteração do acordo, mantendo o prazo para a venda das ações, que acabaria neste ano. Coube ao próprio Cordeiro desempatar o julgamento - o presidente tem voto de Minerva.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O conselheiro Gustavo Augusto, que foi favorável ao despacho, disse que, nesses oito anos, não se verificou problemas concorrenciais resultantes da operação. "Não é papel do Cade dizer quando tem que vender ação pra ação cair e despencar como esta caindo hoje. Mas se tiver problema concorrencial, ai, sim, não tem nenhum problema em mandar vender imediatamente", afirmou.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV