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Cade aprova aquisição do Grupo Big Brasil pelo Carrefour com restrições

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 25, com restrições, a aquisição do Grupo Big Brasil pelo Grupo Carrefour Brasil. A aprovação do negócio foi condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações, que prevê desinvestimento de lojas e outras obrigações.

Em seu voto, o conselheiro relator Luiz Hoffmann explicou que não foram identificadas preocupações concorrenciais referentes aos mercados de atacado de distribuição e postos de revenda de combustíveis. No entanto, no segmento de varejo de autosserviço a combinação dos negócios do Grupo Carrefour com o Grupo Big - que são o primeiro e o terceiro maiores agentes econômicos no Brasil - tem potencial de gerar exercício de poder de mercado em nove localidades diferentes.

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Por isso, foi negociado um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) que prevê o desinvestimento de unidades de autosserviço atualmente detidas pelo Grupo Big, envolvendo os municípios de Gravataí (RS), Itabuna (BA), Juazeiro do Norte (CE), Maceió (AL), Olinda (PE), Paulista (PE), Recife (PE), Santa Maria (RS) e Viamão (RS).

"Tal remédio tem o condão de reduzir as elevadas concentrações e o alto nexo de causalidade decorrente da operação nos mercados relevantes tidos como problemáticos, de modo que a alienação dos estabelecimentos a terceiros possibilitará o aumento da pressão competitiva enfrentada pelo Grupo Carrefour no cenário pós-operação, mitigando a redução da concorrência causada pela saída do Grupo Big e reduzindo probabilidade de exercício de poder de mercado", explicou Hoffmann.

Os grupos Carrefour e Big ainda assumiram o compromisso de preservar a viabilidade, atratividade e competitividade das lojas que terão de ser vendidas até que o desinvestimento seja concluído.

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O ACC estabelece ainda que as empresas não poderão adquirir novamente os ativos desinvestidos por um período determinado no acordo, cujo prazo é confidencial. Além disso, elas estão obrigadas a notificar quaisquer operações envolvendo supermercados, hipermercados, atacarejos e clubes de compras, ainda que elas não atinjam os parâmetros de notificação obrigatória de atos de concentração ao Cade.

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