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Brito: Não se pretende jogar carga extra para seletivo para compensar alíquota geral menor

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A equipe econômica buscou rebater as avaliações de que o governo teria resolvido taxar produtos com o imposto seletivo para reduzir a carga do IBS e do CBS. "Não se pretende fazer isso. Hoje para esses itens já há uma carga extra tanto para PIS/Cofins quanto para ICMS. Isso existe no cigarro, por exemplo", disse o auditor fiscal Roni Petterson Brito.

"Agora vamos adotar alíquota única, estimada em média em 26,5%, e haveria uma redução de carga sobre esses produtos. O que deixa de cobrar no CBS e IBS transporta para seletivo. Somente essa parcela, não se pretende financiar com o Seletivo", continuou.

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No caso dos veículos, eles afirmaram que a incidência do imposto seletivo reflete a sistemática do IPI Verde, em que há cobrança maior de tributo sobre os carros mais poluentes, confirme mostrou mais cedo oBroadcast(sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado).

Já no caso do minério de ferro, Brito respondeu que a própria emenda constitucional da reforma já previa a cobrança deste imposto na exportação de extração mineral. "Esse é um item relevante (da pauta exportadora) e não entraria no processo se não houvesse embasamento técnico", disse o auditor.

Questionado sobre um prazo para aprovar as leis ordinárias que fixam as alíquotas do imposto seletivo, Brito comentou que o ideal é que sejam fixadas com antecedência, já que precisam respeitar prazos como a noventena. O Imposto Seletivo entra em vigor em 2027, então, idealmente essa definição de alíquotas precisa ocorrer até 2026, no máximo.

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