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Braga aceita emenda que retoma possibilidade de cobrança de contribuição por Estados

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O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária, aceitou uma emenda que retoma a possibilidade de Estados criarem novas contribuições para investimentos em obras de infraestrutura e habitação. O trecho atende, principalmente, governadores e senadores da Região Centro-Oeste.

O texto é semelhante ao aprovado na Câmara dos Deputados, que previa a possibilidade de criação de um novo imposto e que foi alvo de críticas de agentes do mercado financeiro e de parlamentares.

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Braga decidiu alterar o texto e aceitou uma mudança proposta pelo líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES), estabelecendo novas regras para essa possível contribuição.

Pelo texto incluído por Braga em seu parecer, os Estados que tiverem fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação e financiados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados estabelecidas como condição à aplicação de tratamento diferenciado de tributação poderão criar contribuições semelhantes após a aprovação da Reforma Tributária.

A emenda acatada por Braga estabelece que a nova alíquota e a base de incidência não poderão ser maiores que as atuais. Além disso, a taxa cobrada atualmente será extinta e os recursos deverão ser destinados para o mesmo fim: os investimentos em obras de infraestrutura e habitação.

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Pelo texto, essa nova contribuição deverá ser extinta até 31 de dezembro de 2043, ou seja, daqui a 20 anos.

A mudança era uma demanda do Centro-Oeste, que argumenta que a receita será usada para a manutenção de rodovias e outras obras de infraestrutura. Pelo texto da Câmara, já estava prevista a possibilidade de criação de um novo tributo sobre produtos primários e semielaborados.

Na primeira versão de seu relatório, Braga havia mantido a previsão da cobrança das contribuições aos fundos estaduais somente até dezembro de 2032, até a implementação integral do IBS, que vai substituir ICMS e ISS. Com o novo texto, volta a possibilidade de um novo imposto ser criado para além do período de vigência do ICMS.

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