Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Economia
publicidade
ECONOMIA

BC: teto de 100% de juros para rotativo do cartão já entra em vigor em 2024

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Antonio Marcos Guimarães, destacou que o teto de 100% de juros para o rotativo do cartão de crédito entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 21, a regulamentação sobre os componentes do contrato que serão considerados como valor original da dívida, incluindo juros remuneratórios, juros de mora e encargos. "Essa conta vale para cada ingresso no rotativo", explicou. O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, já havia falado nesta manhã que era esperado que houvesse alguma decisão do CMN sobre o juro rotativo, com a proximidade do fim do prazo de 90 dias para a regulamentação. Esse prazo consta na lei do Desenrola, sancionada em 3 de outubro, que deu 90 dias para que os todos os agentes econômicos envolvidos no mercado de meios de pagamento chegassem a um entendimento para a redução dos juros do rotativo do cartão de crédito. Como o

Broadcast

(sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) já mostrou, a expectativa era de que o Banco Central levasse ao CMN uma proposta para apenas regulamentar o teto de juros da modalidade. Sem consenso para o pedido dos grandes bancos em limitar o parcelado sem juros do cartão, a ideia precisará amadurecer para voltar ao radar em 2024, possivelmente em consulta pública pela autoridade monetária.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Portabilidade

Já a portabilidade do saldo devedor do rotativo do cartão de crédito entrará em vigor em 1º de julho de 2024, segundo Guimarães. A resolução aprovada pelo CMN determina que a proposta da instituição proponente deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada. Além disso, a instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela instituição proponente, para fins de comparabilidade dos custos. Caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita. "O BC vai avançar na portabilidade de outras modalidades de crédito pós-pago ao longo de 2024", afirmou Guimarães.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV