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BC esclarece:decretação de regime de resolução não se sujeita à revisão por diretoria colegiada

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O Banco Central esclareceu nesta quarta-feira, 24, que a decretação de regimes de resolução não está entre as decisões da diretoria colegiada que podem ser revistas, como constava em reportagem do Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) mais cedo. A matéria divulgada anteriormente detalhou alterações promovidas pela autoridade monetária em seu regimento interno, que passou a prever, de forma explícita, a possibilidade de diferentes níveis hierárquicos reverem algumas de suas próprias decisões.

A possibilidade de revisão pela própria diretoria colegiada não se aplica à decretação de regimes de resolução porque não há essa previsão em norma.

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A nova redação do art. 11 do Regimento Interno explicita a possibilidade de revisão de decisões da instância, mas somente "quando aplicável", ou seja, em casos em que normativos anteriores trazem essa previsão.

Segue abaixo o texto ajustado:

O Banco Central promoveu alterações em seu regimento interno e passou a prever, de forma explícita, a possibilidade de diferentes níveis hierárquicos reverem algumas de suas próprias decisões. A mudança consta em resolução publicada na noite da terça-feira, 23.

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A mudança incide sobre competências da diretoria colegiada, do diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução e do departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) e as atribuições do chefe e dos chefes-adjuntos do Deorf.

A resolução também detalhou novas competências e atribuições, incluindo setores regulados recentemente pela autoridade monetária, como os Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs) e as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).

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