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BC destaca oito itens na agenda de segurança do Pix em relatório

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O Banco Central destacou oito itens na agenda de segurança do Pix no bloco dedicado ao futuro da infraestrutura no Relatório de Gestão do Pix, publicado nesta segunda-feira, 10. Algumas das medidas já estão em desenvolvimento e outras ainda em fase de discussão.

Entre elas está o estabelecimento de critérios mínimos para a definição de fraude e a criação de novos fluxos na gestão de chaves Pix.

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"A agenda evolutiva relacionada à segurança do Pix merece destaque. Diversas ações estão previstas para aperfeiçoar as funcionalidades existentes, facilitar a atuação das instituições participantes do Pix e, principalmente, prevenir a efetividade de fraudes e golpes", afirma a autoridade monetária.

O BC acrescenta que está atuando para garantir que as instituições participantes do Pix implementem mecanismos e procedimentos robustos de gerenciamento de riscos e prevenção à fraude, sob pena de serem excluídas do ecossistema.

Leia as oito medidas destacadas abaixo:

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1 - Critérios objetivos mínimos para a definição de fraude

O BC visa estabelecer critérios objetivos mínimos para a definição de transações com suspeita de fraude e de transações com fundada suspeita de fraude. Atualmente, esses critérios ficam a cargo das políticas de cada instituição, o que gera comportamentos heterogêneos e permite que diversas transações que deveriam ter tratamento diferenciado sejam autorizadas sem uma avaliação mais cuidadosa. Para o BC, esse comportamento eleva o risco de concretização de fraudes e de golpes.

2 - Desenvolvimento de indicador de probabilidade de fraude no Pix

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A medida visa, com base em informações que o BC detém acerca das marcações de fraudes em transações Pix e de todas as transações realizadas, desenvolver um indicador que aponte a probabilidade de uma transação ser fraudulenta. Esse indicador, a ser calculado de forma centralizada pelo BC em tempo real para todas as transações, será construído com base em modelo de machine learning e poderá ser disponibilizado às instituições participantes para alimentarem os seus sistemas antifraude.

3- Aprimoramentos no bloqueio cautelar

Essa ação pretende aprimorar o fluxo de informações entre o participante do usuário recebedor, que efetivou o bloqueio cautelar, e o participante do usuário pagador, que iniciou a transação. A criação de um fluxo direto e automatizado entre as instituições permitirá a troca fluida e tempestiva de informações, o que irá facilitar a avaliação sobre a transação, de forma a aumentar a assertividade na detecção de fraudes.

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4 - Ampliação do rol de medidas cautelares

O BC entende que é necessário ampliar o rol de medidas cautelares no âmbito do Pix que sejam mais brandas e que possam ser aplicadas de forma mais tempestiva. Entre as novas medidas cautelares que poderão ser implementadas, destacam-se a restrição de cadastro de novas chaves Pix, a restrição de acesso ao DICT, a imposição de limites de valor para transações e a restrição de horários para o envio e o recebimento de transações.

5- Alerta de golpe

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Essa é uma funcionalidade já utilizada por algumas instituições participantes do Pix para alertar clientes de possíveis fraudes no momento da iniciação da transação de acordo com critérios identificados como suspeitos pela própria instituição. O BC discute com o mercado, no âmbito do Fórum Pix, como padronizar essa experiência, visando tornar essa padronização obrigatória por meio da definição de critérios mínimos para emissão desses alertas e da forma como devem ser enviados para os clientes.

6 - Criação de novos fluxos na gestão de chaves Pix

Atualmente, a gestão de chaves Pix, como a criação, a alteração de informações e a exclusão, é feita exclusivamente pelas instituições participantes. O BC é responsável pelo provimento da infraestrutura e pela operacionalização dos comandos recebidos. Como as ações relacionadas às chaves nem sempre são executadas tempestivamente, o BC detectou a necessidade de criar novos fluxos para poder atuar de forma mais ativa no bloqueio e na exclusão de chaves com algum tipo de problema.

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7 - Aprimoramentos em processos relacionados ao DICT

O DICT armazena as informações de nome e de CPF ou de CNPJ vinculados às chaves Pix registradas. As instituições participantes devem garantir que essas informações estejam em conformidade com as informações registradas nas bases de CPF e de CNPJ da Receita Federal do Brasil. Como uma segunda linha de defesa, o BC irá desenvolver uma solução para garantir que todas as novas chaves registradas estejam com as informações constantes nas bases da RF. A intenção é que chaves que não estejam em conformidade sejam bloqueadas até que as informações vinculadas às chaves sejam corrigidas.

8 - Inclusão dos iniciadores de transação de pagamento no MED

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Atualmente, as instituições que prestam serviço de iniciação de transação de pagamento não estão integradas ao MED. Segundo a autoridade monetária, isso dificulta o acionamento do mecanismo nas transações em que os iniciadores estejam envolvidos, além de restringir a capacidade de o BC monitorar a ocorrência de fraudes nessas transações. Por isso, o BC irá desenvolver uma solução para incluir os iniciadores no MED.

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