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Bagattoli: PL do seguro rural atende exigência legal de compensação de despesa; não fere LRF

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O relator do projeto de lei de modernização dos marcos legais do seguro rural (PL 2.951/2024), senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que torna a subvenção ao seguro despesa obrigatória, defendeu que o projeto atende a exigência legal de previsão de compensação para criação de despesa obrigatória, não ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O ponto era uma das principais preocupações do governo para avalizar o avanço do tema. "Está atendida a exigência constitucional e legal de compensação, não havendo vício de inconstitucionalidade a obstar a criação da despesa obrigatória", defendeu Bagattoli ao relatar o projeto na noite desta quinta-feira no Senado. O texto foi aprovado em votação simbólica e a matéria segue para sanção presidencial.

Bagattoli destacou que o Programa de Subvenção ao Seguro Rural não constitui despesa nova. "Ela figura nos Projetos de Lei Orçamentária Anual desde 2005, tendo suas dotações evoluído de cerca de R$ 45 milhões, nos primeiros anos de vigência da Lei nº 10.823, de 2003, para R$ 400 milhões a partir de 2013, e R$ 1,018 bilhão na LOA de 2026", relatou.

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De acordo com o senador, a subvenção ao seguro rural representa apenas 0,4% das despesas discricionárias da União neste orçamento, havendo, portanto, um impacto marginal frente às demais rubricas obrigatórias. "Para os anos seguintes, projeta-se elevação gradual até o patamar de R$ 2 bilhões em 2028, estimativa que, de todo modo, será reavaliada pelo Poder Executivo na elaboração de cada PLOA e somente se materializará se compatível com a meta fiscal", esclareceu. O projeto, segundo Bagattoli, prevê ainda como fontes de compensação, multas e penalidades aplicadas no âmbito do seguro rural, o incremento de arrecadação do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) e a redução de benefícios fiscais federais sobre o seguro privado.

O senador ressaltou ainda que a necessidade de reformulação do seguro rural tem respaldo direto do setor agropecuário e segurador, citando dados de que a área segurada hoje no País representa 5% da área plantada, cobrindo cerca de 3,2 milhões de hectares em 2025. "A ausência de cobertura securitária gera um risco sistêmico. A imprevisibilidade orçamentária do seguro desloca custo do risco climático para instrumentos reativos e fiscalmente mais onerosos. O seguro rural transfere ao mercado segurador um risco que recai sobre Tesouro Nacional. A obrigatoriedade da subvenção ao seguro mitiga medidas emergenciais", afirmou o senador.

Bagattoli lembrou que enquanto o Brasil tem 5% da área segurada, países como os Estados Unidos, concorrente agrícola do País, possuem 90% da área plantada com cobertura de seguro rural. "Não adianta o governo gastar R$ 18 bilhões com subvenção de juros na safra e não ter seguro de cobertura climática", apontou. O senador mencionou a maior frequência de eventos climáticos extremos, que já atingiram as safras de Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul. "A Subvenção ao prêmio do seguro rural é, nesse contexto, o principal instrumento de política pública de fomento à contratação do seguro agrícola no Brasil", acrescentou.

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