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Arrecadação futura da taxa de fiscalização dos mercados de títulos deve ir à CVM, avalia Dino

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a arrecadação futura da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM), que hoje é parcialmente retida pelo Tesouro, seja destinada integralmente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também mandou a União apresentar em até 20 dias um plano emergencial para recompor o quadro de servidores e a atividade fiscalizatória da autarquia.

A decisão foi proferida em ação movida pelo Novo. A legenda argumenta que não há proporcionalidade entre a arrecadação e o custo da atividade da CVM e que os recursos obtidos com a taxa de fiscalização "estão sendo sistematicamente apropriados pelo Tesouro Nacional". Dino conduziu audiência pública sobre o tema ontem na sede do Supremo.

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"Descortina-se quadro inequívoco de atrofia institucional e asfixia orçamentária da Comissão de Valores Mobiliários, em patente contraste com a dimensão e a complexidade do mercado por ela regulado, em um deletério processo que se alonga por mais de uma década", apontou Dino na decisão.

O ministro destacou a "proliferação de fraudes e ilícitos de vulto bilionário" e citou o caso Master. "Aparentemente, o banco teria desenvolvido atividades criminosas favorecidas pela facilidade de ocultação de informações obrigatórias e pela suposta ausência de exigências fiscalizatórias por parte dos órgãos reguladores", afirmou.

O plano emergencial, de acordo com a decisão, deverá prever a recomposição e valorização dos servidores da CVM, além de privilegiar ações de rastreamento preventivo, uso de soluções tecnológicas e de força de trabalho qualificada e "atuação repressiva célere e compatível com a elevada volatilidade do setor".

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