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Área técnica da CVM divulga Ofício Circular Anual sobre atuação do auditor independente

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A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quinta-feira, 3, ofício anual destinado aos auditores independentes com registro ativo na reguladora. O texto reúne orientações sobre o registro e a manutenção cadastral, a atuação no mercado de valores mobiliários e a aplicação das normas profissionais de auditoria contábil independente na execução dos trabalhos.

Dentre os temas abordados, está o sistema de cadastro e informações de auditores, o Infoaudi, utilizado pelos auditores independentes para atualização cadastral e encaminhamento de documentos à CVM.

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O ofício circular apresenta orientações sobre acesso ao sistema, delegação de tarefas, manutenção das informações cadastrais, emissão da Certidão de Confirmação de Registro e consulta ao histórico do auditor independente junto à CVM.

O documento também reforça procedimentos para o envio de documentos pelo sistema, incluindo requisitos relacionados ao formato e ao tamanho dos arquivos.

O ofício circular reúne ainda orientações decorrentes das atividades de supervisão e fiscalização da CVM sobre a execução dos trabalhos e a documentação de auditoria.

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Entre os assuntos tratados estão hipóteses de impedimento e incompatibilidade; emissão de relatório circunstanciado; composição das equipes de auditoria; rotatividade dos auditores; independência profissional; elaboração de relatórios de auditoria; e aplicação das normas de controle de qualidade.

Também são abordados aspectos relacionados à auditoria de fundos de investimento, incluindo a verificação da existência, do lastro e da mensuração de direitos creditórios e ativos correlatos, além da avaliação da qualificação de fundos como entidades de investimento.

Outro destaque do documento são as orientações relacionadas à Resolução CVM 193, que trata da elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.

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Para informações relativas a exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026, o Ofício Circular esclarece que o relatório, quando divulgado, deverá ser objeto de asseguração razoável por auditor independente registrado na CVM. Para informações relativas a exercícios sociais de 2025, permanece a exigência de asseguração limitada.

"O Ofício Circular Anual reúne orientações e pontos de atenção identificados a partir da atuação da CVM na supervisão dos auditores independentes e busca contribuir para o aprimoramento da qualidade dos trabalhos realizados no mercado de valores mobiliários", disse o superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da CVM, Fábio Pinto Coelho, em nota.

"Nesta edição, destacamos também temas que vêm ganhando relevância, como a asseguração das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, além de aspectos relacionados à independência, documentação e execução dos trabalhos de auditoria."

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