Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Economia
publicidade
ECONOMIA

Apesar de liminar do STF, STJ continua julgamento sobre benefícios fiscais

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O presidente da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Kukina, continuou o julgamento do processo que discute a tributação de incentivos fiscais, mesmo após o pedido de suspensão feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), através de uma liminar do ministro André Mendonça.

O tema é de interesse do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que espera arrecadar R$ 90 bilhões com a tributação dos benefícios.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Ao iniciar o julgamento, o ministro Kukina afirmou que ainda não havia sido notificado oficialmente sobre a liminar do STF, por isso, seguiu normalmente o julgamento. "No curso dos trabalhos, se a comunicação chegar por via oficial, o relator adotará as medidas que julgar convenientes", afirmou Kukina.

O ministro relator da ação, Benedito Gonçalves, também preferiu aguardar a comunicação oficial do Supremo por questões protocolares. Minutos depois, após sustentação oral de advogados em favor dos contribuintes, a sessão foi suspensa por 10 minutos.

A liminar de Mendonça diz que, se o julgamento no STJ tiver sido iniciado, o pedido de suspensão deveria ser desconsiderado. "Na eventualidade de o julgamento dos recursos especiais em questão ter se iniciado ou mesmo concluído, desde já, fica suspensa a eficácia desse ato processual", diz a decisão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mendonça atendeu a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que alegou que "a eventual inclusão do crédito presumido de ICMS e/ou de demais benefícios fiscais nas bases de cálculo do PIS/COFINS (em lógica eventualmente aplicável a outros tributos, como o IRPJ e a CSLL) elevaria, sobremaneira, a carga tributária incidente sobre o consumo".

A Abag também sustentou que há uma ação com "matéria constitucional de fundo seria idêntica" em tramitação no STF. "Permitir que seja iniciado o julgamento do Tema 1182, pelo E. STJ, antes que se finalize a análise do Tema 843 por esse E. STF, pode aumentar a insegurança jurídica", afirmou a entidade.

Mendonça, ao acolher o pedido, destacou que já haviam sido proferidos todos os onze votos possíveis no plenário virtual do STF a respeito do tema. A maioria formada era no sentido de proibir a inclusão de créditos presumidos do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. O julgamento no Supremo foi suspenso por pedido de destaque de Gilmar Mendes.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV