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ANTT aprova edital e libera leilão do corredor ferroviário Minas-Rio

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A diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta quinta-feira, 27, a versão definitiva do edital de concessão do corredor ferroviário Minas-Rio.

A modelagem prevê a transferência da operação atualmente realizada pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) para um futuro operador, que assumirá obrigações de manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura. O vencedor deverá apresentar, em até dois anos após a assunção da malha, um plano de recapacitação, recuperação e modernização da ferrovia.

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O projeto abrange cerca de 733 quilômetros de extensão e será ofertado em dois lotes. O primeiro compreende os trechos entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), além do ramal entre Varginha (MG) e Lavras (MG), enquanto o segundo liga Barra Mansa a Angra dos Reis (RJ).

A diretoria também aprovou ajustes procedimentais no edital. Entre eles, mudanças nas regras da etapa de viva-voz do leilão. Após debate entre os diretores, ficou definido que, havendo até três participantes, todos poderão seguir para a fase de lances verbais independentemente da diferença entre as propostas apresentadas. Acima desse número, será aplicado um critério de corte baseado em percentual de diferença em relação à melhor oferta.

Segundo a agência, as alterações têm caráter procedimental e não modificam elementos estruturais da modelagem econômica, jurídica ou técnica previamente analisada pelo TCU. Durante a reunião da diretoria colegiada, a agência também reconheceu o cumprimento integral das determinações e recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a modelagem do projeto.

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O relator do processo, diretor Marcelo Fonseca, afirmou que o corredor Minas-Rio servirá como referência para futuros chamamentos públicos de autorização ferroviária. "Esse primeiro caso que se transforma num lead case, numa referência para todos os futuros que virão de chamamentos públicos para autorização."

Segundo ele, o projeto representa uma inovação por tratar da exploração de trechos já existentes e anteriormente operados sob regime de concessão, diferentemente das autorizações ferroviárias já emitidas após a aprovação do novo marco regulatório, voltadas majoritariamente a projetos greenfield.

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