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ANP vai mediar disputa entre Petrobras e PPSA para acesso a infraestruturas de gás no pré-sal

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A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta sexta-feira, 10, por quatro votos a um, proposta para que a agência atue por iniciativa própria na verificação de controvérsias entre a Pré-Sal Petróleo (PPSA) e a Petrobras, em relação ao acesso a gasodutos de escoamento e instalações de tratamento e processamento de gás natural do pré-sal.

Para conduzir a apuração, será criada uma Comissão Especial na ANP, com base na Portaria Técnica ANP nº 254/2001, que regulamenta a resolução de conflitos prevista no art. 58 da Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo). O único voto contrário foi do presidente da agência, Artur Watt, que propôs uma diligência para aguardar a conclusão das negociações entre as duas empresas antes de intervir, mas a proposta foi rejeitada.

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Segundo a agência, essas infraestruturas são essenciais para viabilizar a comercialização direta, pela União, do gás natural de sua propriedade.

A medida, de acordo com a agência, busca destravar impasses que vêm dificultando a contratação de capacidade nesses ativos e assegurar a efetividade do direito de acesso negociado e não discriminatório, previsto na Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021). A ANP afirma que a iniciativa pode contribuir para ampliar a concorrência no mercado de gás natural.

A ANP apontou que estimativas da PPSA indicam crescimento da produção de gás natural nos próximos anos, e avalia que a disputa pelo acesso aos ativos da Petrobras extrapola os interesses das empresas, por envolver a comercialização de gás da União, com efeitos para a política energética, a concorrência e a monetização do recurso.

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Ainda segundo a agência, a negociação para acesso às infraestruturas da Petrobras e de outros proprietários do Sistema Integrado de Escoamento (SIE) e do Sistema Integrado de Processamento (SIP) se arrasta há cerca de quatro anos. O pedido formal de acesso às infraestruturas da bacia de Santos foi protocolado pela PPSA em 27 de maio de 2022, e já ultrapassou o prazo de 180 dias estabelecido pela Resolução CNPE nº 3/2022 para conclusão das tratativas entre operadores de infraestruturas essenciais e terceiros interessados.

A Nova Lei do Gás prevê que cabe à ANP decidir controvérsias sobre o acesso, salvo se as partes escolherem outro mecanismo de solução de conflitos admitido no País.

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