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ANP: nova regra para descomissionamento amplia prazo de validade de garantias

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou na quarta-feira, 12, audiência pública sobre a revisão da Resolução nº 854/2021, que trata das garantias financeiras de descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural.

A proposta em discussão altera de anual para trienal a periodicidade de apresentação das garantias e dos termos que asseguram recursos para a desativação, com o objetivo de reduzir o esforço operacional de empresas e da própria agência, sem comprometer a efetividade dos instrumentos nem o valor a ser garantido.

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Segundo a diretora da ANP Symone Araújo, a agência já acumulou experiência com o modelo atual, tendo recebido cerca de 700 garantias que somam aproximadamente R$ 300 bilhões. "Esse volume de ativos reforça a importância de aperfeiçoar o rito de apresentação, conciliando segurança regulatória, redução de custos administrativos e maior eficiência processual", afirmou a diretora em nota.

As mudanças fazem parte da ação 1.18 da Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP e passaram por Análise de Impacto Regulatório (AIR) e por consulta pública de 45 dias. No período, a agência recebeu 36 contribuições, que ainda serão avaliadas pela equipe técnica e podem levar a ajustes na minuta. O texto também será submetido à Procuradoria Federal junto à ANP antes de seguir para decisão final da Diretoria Colegiada.

O descomissionamento envolve a interrupção definitiva das operações, o abandono e arrasamento de poços, a remoção de instalações, a destinação adequada de materiais e resíduos, a recuperação ambiental e a preservação da segurança de navegação. Como ocorre ao fim da vida produtiva do campo, quando a atividade já não sustenta os custos, os contratos exigem garantias financeiras - como seguro garantia - para assegurar recursos para a execução dessas obrigações.

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