Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

ANP nega recurso da Petrobras para agência ressarcir danos dos 'poços órfãos'

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) negou, em reunião nesta quinta-feira, recurso da Petrobras contra decisão proferida em junho sobre a responsabilidade da estatal pelo correto abandono de poços explorados antes da criação da agência, em agosto de 1997, os chamados "poços órfãos".

A Petrobras entende que a ANP e a Agência Nacional de Mineração (ANM), que substituiu o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), seriam os responsáveis pelo pagamento do abandono dos poços.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Em apenas um poço (2-PE-1-SP), concluído pela Petrobras em 1959, e que sofreu intervenção em 1987 para produção de água termal - vazando em seguida água a 71 graus para um afluente do rio Paraná, causando impacto ambiental -, a estatal pediu ressarcimento de R$ 10,254 milhões à ANP, após solucionar o problema.

As decisões da diretoria se referem a poços órfãos (ou seja, já abdicados/abandonados pela empresa) localizados em Alagoas (poços 1-PBA-1-AL, 3-PIA-23-AL e 1-RSL-1- AL), em São Paulo (poço 2-PE-1-SP) e na área do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses e sua zona de amortecimento.

De acordo com o relator do processo, o diretor da ANP, Fernando Moura, não há suporte para exigir das autarquias ressarcimento por danos causados na atividade de exploração do poço, que beneficiou a Petrobras e a empresa Rio Paraná Turismo e Águas Quentes, que explorou o poço depois da estatal.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

"Com fundamento de responsabilidade objetiva da Petrobras de recuperação do meio ambiente degradado, nego provimento para ratificar integralmente a Resolução 357/2024", votou Moura, em referência à decisão da ANP proferida em junho.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV