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ANP aprova consulta de 15 dias para edital da chamada pública da TBG

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A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou o pedido da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) de reduzir para 15 dias o tempo da consulta para a próxima chamada pública visando a venda de capacidade no gasoduto, a fim de dar mais agilidade ao processo. Normalmente, processos como esse levam 45 dias.

O objetivo do edital é a identificação de potenciais carregadores (agentes econômicos autorizados pela ANP a contratar o serviço de transporte dutoviário de gás natural) e a contratação de capacidade de transporte firme (com garantia de movimentação até o volume contratado) no gasoduto para o período de 2022 a 2026.

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De acordo com a diretora Symone Araújo, a agência tem avançado de maneira bastante relevante nas ações para viabilizar o novo mercado de gás natural do País.

"Acho a redução de tempo da consulta pública importante, porque dá ritmo ao processo", disse durante seu voto a favor, ressaltando que a TBG tem tido regularidade nas suas chamadas públicas, "o que deve ser seguido pelas outras transportadoras", defendeu.

Segundo o relator do processo, José Gutman, devido à transição para um novo modelo de reserva de capacidade de transporte no Brasil e de tarifação dessa capacidade, é fundamental a participação dos agentes na discussão das cláusulas e documentos utilizados no processo de chamada pública, uma vez que eles apresentam as tarifas de referência aplicáveis ao serviço de transporte firme objeto da contratação.

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Após a análise das contribuições recebidas durante a consulta pública, haverá a aprovação da minuta de edital e, como anexo, das minutas dos contratos de transporte pela diretoria da ANP.

Também deverão ser aprovadas a Receita Máxima Permitida da TBG e as tarifas de referência aplicáveis ao serviço de transporte firme a ser contratado por meio da chamada pública, uma vez que estes valores fazem parte do edital, em cumprimento ao estipulado na Nova Lei do Gás (Lei 14.134/2021).

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