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ANP abre consulta para endurecer regras de armazenagem por produtores de combustíveis

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu na terça-feira, 12, uma consulta pública por 45 dias para revisar a Resolução ANP nº 852/2021, que regula a produção de derivados de petróleo e gás natural, além de armazenamento, comercialização e prestação de serviços por produtores. A agência também marcou uma audiência pública sobre o tema para 28 de julho.

A proposta de revisão se concentra em dois dispositivos da norma, os artigos 26 e 42, que tratam da prestação de serviços de armazenagem e da cessão de espaço, por produtores de derivados, para produtos pertencentes a outros agentes regulados.

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Segundo a ANP, o objetivo é endurecer as regras para esse tipo de operação, criando novas exigências para que as empresas possam oferecer o serviço.

No caso do artigo 26, a ANP mantém o texto principal que autoriza o produtor a armazenar, de forma não discriminatória, derivados produzidos em seus próprios tanques para outro agente regulado, e também a contratar esse serviço de terceiros, conforme as regras aplicáveis a cada atividade. A mudança, porém, inclui novos parágrafos com condições para a armazenagem de produtos de terceiros que não tenham sido produzidos pela própria empresa.

Entre as exigências, a proposta determina que a companhia deverá designar quais tanques vão operar com esse perfil, e, a partir daí, passariam a seguir o regramento de terminais, atendendo aos requisitos da Resolução ANP nº 52/2015. O texto também prevê regras para situações em que tanques estejam interligados por dutos a um terminal adjacente e para casos em que terminal e instalação produtora sejam operados pela mesma pessoa jurídica, exigindo, por exemplo, centros de custos separados na contabilidade.

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Na prática, para armazenar combustíveis de terceiros - incluindo etanol e biodiesel -, a empresa terá de indicar parte de sua tancagem como terminal e cumprir as obrigações correspondentes, tanto de construção quanto de acesso. Já a armazenagem para terceiros dentro da instalação produtora continuaria possível, desde que o produto seja um derivado que a própria empresa também produza, como prevê o caput do artigo 26, mantido na revisão.

A minuta também propõe revogar o artigo 42 e substituí-lo por um novo dispositivo. Pela redação sugerida, autorizações de cessão de espaço para armazenagem e movimentação de combustíveis em produtores de derivados, publicadas com base na Resolução ANP nº 16/2010, poderão ser prorrogadas por até dois anos se a empresa assinar um Termo de Ajuste de Conduta com a ANP para se adequar às novas exigências do artigo 26. A adaptação, segundo a proposta, deverá ocorrer em até seis meses após a publicação da nova resolução.

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