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Aneel recebe pedido de análise de transferência do controle da Celg-D

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Equatorial e Enel Brasil protocolaram na manhã desta sexta-feira, 23, o pedido na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para análise da transferência do controle da distribuidora goiana Celg-D, anunciada também nesta sexta. O aval do órgão regulador é uma condição precedente da operação e poderá incluir, também, "flexibilidade e/ou ajustes nos parâmetros regulatórios da concessão", segundo fato relevante divulgado pela Equatorial.

Procurada pela reportagem, a Aneel reforçou que qualquer transferência desse tipo tem que ser aprovada pela agência. "A Aneel decidirá sobre a anuência prévia desta transferência e sobre a aprovação do plano de troca de controle, que pode conter condições regulatórias diferenciadas para o período de transição", informou a autarquia.

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As empresas anunciaram nesta sexta o fechamento de um acordo para que a Equatorial compre os 99,9% da Celg-D detidos atualmente pela Enel por R$ 1,575 bilhão, além da reestruturação de aproximadamente R$ 5,7 bilhões em dívidas.

A venda ocorre em meio a pressões sociais e políticas contra a Enel em Goiás, por conta da qualidade do serviço prestado pela Celg D, que atende 3,3 milhões de clientes em 237 municípios do estado de Goiás.

Segundo o Ranking de Continuidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) 2021, lista que compara as distribuidoras quanto à continuidade do fornecimento de energia elétrica, a Celg-D ocupava a terceira pior colocação entre as 29 concessionárias de grande porte avaliadas, com mais de 400 mil unidades consumidoras. Em 2016, ano em que foi arremata pela Enel, ela ocupava a trigésima segunda posição, a última.

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Diante dos indicadores de qualidade registrados, abaixo dos parâmetros regulatórios exigidos pela Aneel, circulavam rumores de que a Enel corria "sérios riscos" de sofrer um processo de caducidade do contrato de concessão da Celg-D.

A Aneel informou, porém, que não havia processo de caducidade aberto até o momento. O contrato de concessão prevê que pode ser interposto um plano de troca de controle previamente à abertura de um processo como esse.

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