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Aneel nega pedido da Serena Geração para suspender cortes de geração de energia

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou, por maioria, pedido de medida cautelar protocolado pela Serena Geração com vistas à suspensão de cortes de geração, ou 'curtailment' no jargão do setor. A empresa informou que, desde janeiro de 2023 até sete'mbro de 2024, a penalidade acumulada dos empreendimentos é da ordem estimada de R$ 35,6 milhões em razão da restrição de geração.

A empresa também disse que há "insuficiência e inadequação" das informações e da classificação dos cortes de geração realizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Houve pedido, também negado, para classificar essas interrupções como causadas por "indisponibilidade externa".

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Na prática, cabe ressarcimento quando os cortes são feitos por indisponibilidade de equipamentos do sistema de transmissão, ou seja, quando uma linha é danificada, dificultando o transporte da energia. Outro critério é o atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica, usualmente relacionados aos limites de escoamento de energia nas linhas de transmissão. Não cabe ressarcimento nesse caso.

Os diretores Fernando Mosna e Ricardo Tili votaram para determinar que o ONS classifique como "indisponibilidade externa" as restrições de geração à Serena Geração, divergindo das diretoras Ludimila Lima da Silva e Agnes Aragão da Costa, acompanhadas pelo diretor-geral Sandoval Feitosa.

"O impacto financeiro narrado pelo Agente é indiscutível, alcançando valores expressivos decorrentes de eventos que envolveram seus ativos de forma recorrente desde o início do período informado. Em casos semelhantes, o STJ tem reconhecido a necessidade de concessão de medidas cautelares quando há risco de prejuízos financeiros significativos e contínuos, como no caso em questão", defendeu o relator Fernando Mosna.

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O tema está ganhando repercussão em âmbito judicial. Neste mês, a Aneel conseguiu uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para evitar a compensação financeira aos geradores. Uma liminar concedida em 4 de dezembro aos empreendedores eólicos e solares havia determinado o ressarcimento por eventos de cortes de geração em função de restrições no sistema de transmissão.

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