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Aneel dá aval para prorrogação por 30 anos do contrato de concessão da Neoenergia Pernambuco

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 27, por maioria, o processo de prorrogação contratual por 30 anos da Companhia Energética de Pernambuco (Neoenergia Pernambuco). Com o aval da reguladora, cabe ao Ministério de Minas e Energia (MME) decidir pela prorrogação. A distribuidora atendeu os critérios obrigatórios para a prorrogação contratual.

Há dois requisitos centrais para a prorrogação, conforme decreto do governo publicado em junho de 2024. O primeiro é a verificação se houve descumprimento da prestação do serviço adequado nos cinco anos anteriores ao da recomendação de prorrogação.

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A Aneel avalia a média de horas em que os consumidores ficaram horas sem energia (DEC) anualmente, bem como se a frequência das interrupções (FEC) se manteve em trajetória decrescente. Os técnicos calcularam os resultados de 2020 a 2024.

O decreto também prevê a mensuração da eficiência na gestão econômico-financeira, visando atestar a capacidade de a concessionária honrar seus compromissos de forma sustentável. O cálculo do indicador abrange os anos de 2021 a 2024.

A área técnica da Aneel concluiu que, em ambos os cenários, a Neoenergia Pernambuco teve desempenho considerado satisfatório. O diretor Fernando Mosna, entretanto, teve voto contrário. Ele entendeu que novos critérios deveriam ser avaliados para, segundo ele, "demonstração clara de que essa alternativa melhor atende o interesse público".

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Com base nesses novos critérios, ele votou por negar a prorrogação da Neoenergia Pernambuco. No mês passado, o diretor já havia apresentado uma proposta que mensurava especificamente a média da relação entre "DEC Expurgo" e o "DEC Limite".

Na avaliação das interrupções de longa duração no serviço de energia são admitidas algumas exceções, denominadas de "expurgos". Exemplos são situações de emergência ou suspensão por inadimplemento do consumidor. Além disso, a Aneel estabelece limites para o DEC, que mede o tempo médio, em horas, em que as unidades consumidoras ficam sem energia.

Pela proposta do diretor Mosna, o serviço seria considerado inadequado se a média calculada sobre os últimos três anos superasse o nível de 140%, na relação entre "DEC Expurgo" e o "DEC Limite".

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Além de Mosna, o ex-diretor Ricardo Tili, também havia defendido - em reunião do mês passado, antes de deixar a agência - que seria necessário critérios adicionais para verificar a prorrogação do total de 19 contratos de distribuição previstos para avaliação da Aneel.

Ambos tiveram votos vencidos. Os demais diretores entenderam que a Aneel deveria seguir o que está explícito no decreto. Ou seja, o entendimento foi que caberia ao MME a adoção de novos critérios, que eventualmente apresentariam maior rigidez para a prorrogação.

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