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Anbima diz que lei que regulamenta mercado de carbono no Brasil atende suas sugestões

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Foi sancionada hoje a Lei 15.042 que regulamenta o mercado de carbono no Brasil, com a consequente criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Esse sistema será o responsável por coordenar o ambiente regulado de negociação de títulos representativos de permissões de emissão e compensações de gases do efeito estufa, ativos classificados como valor mobiliário.

De acordo com Eric Altafim, diretor da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o mercado de capitais terá um papel relevante neste processo. "A lei representa um grande avanço para a pauta de sustentabilidade no país", afirmou, em nota.

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A Anbima aponta que participou ativamente da construção da lei, dando apoio técnico para a viabilização desse mercado, por meio de interações com a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Ministério da Fazenda.

A lei prevê que as instituições que emitirem a partir de dez mil toneladas de gases de efeito estufa deverão reportá-las ao SBCE. Já as empresas que tiverem uma emissão superior à 25 mil toneladas deverão compensá-las.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) será responsável pela regulação do mercado, ou seja, tanto pelas permissões de emissões quanto os créditos de carbono negociados no mercado financeiro.

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"Enquadrar os créditos como valor mobiliário foi uma pauta fortemente defendida pela Anbima nos últimos anos, pensando em democratizar o acesso ao produto no Brasil. Nós temos um mercado de capitais organizado e robusto, e toda essa expertise será utilizada para fomentar esse novo segmento" explicou Altafim.

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