Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Economia
publicidade
ECONOMIA

Anac reforça distinção entre assistência a passageiro e indenização por atraso

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou alterações na Resolução 400/2016, que tratam das condições gerais do transporte aéreo, incluindo regras sobre atraso, cancelamento e interrupção de voos. Entre as mudanças, foi explicitado que a responsabilidade civil das companhias aéreas nessas situações será regida pela legislação e tratados internacionais - que devem reduzir casos de judicialização -, ao mesmo tempo em que manteve as obrigações de assistência material aos passageiros.

As mudanças aprovadas deixam expresso que a assistência material devida aos passageiros não implica em reconhecimento de culpa ou responsabilidade da companhia aérea. Assim, o fornecimento de alimentação, hospedagem ou transporte em situações de atraso ou cancelamento não afasta a necessidade de eventual análise judicial sobre a existência de obrigação de indenizar.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Permanecem válidas as obrigações de fornecimento de alimentação em atrasos superiores a duas horas e de hospedagem e transporte quando a espera ultrapassar quatro horas e houver necessidade de pernoite.

A norma também amplia as exigências de informação ao consumidor. As empresas deverão comunicar, por meio digitais, atrasos, cancelamentos ou interrupções tão logo tenham conhecimento deles. Devem fornecer previsão de partida, alternativas de reacomodação, opções de reembolso quando cabíveis e formas de acesso à assistência material.

Em situações excepcionais, quando limitações de infraestrutura aeroportuária, indisponibilidade de fornecedores locais ou outras emergências impedirem o fornecimento direto da assistência material, a companhia aérea poderá cumprir a obrigação por meio de reembolso das despesas realizadas pelo passageiro, mediante comprovação de gastos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Outra alteração determina que, durante a compra da passagem, o passageiro seja informado de que a operação aérea pode sofrer alterações por fatores como condições meteorológicas, requisitos de segurança e limitações operacionais.

Em casos de eventos de impacto generalizado sobre o transporte, como fechamento de espaço aéreo, a autarquia poderá estabelecer - temporariamente - formas diferenciadas para o cumprimento das obrigações de assistência material, por prazo determinado e mediante decisão fundamentada.

A revisão atende a uma demanda defendida pelas empresas do setor, que argumentam que divergências de interpretações sobre a responsabilidade das companhias contribuem para a judicialização de casos envolvendo atrasos e cancelamentos de voos. As alterações entrarão em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV