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Anac permite reequilíbrio por tarifa de embarque no Galeão

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) confirmou nesta terça-feira, 24, a aplicação da redução de tarifa aeroportuária do Galeão, no Rio de Janeiro, por consequência de uma regra da Lei do Voo Simples. O efeito, contudo, não deve ser sentido pelo passageiro. Isso porque, na mesma reunião, a Anac permitiu que o reequilíbrio do contrato de concessão em R$ 428 milhões, aprovado pelo órgão em agosto do ano passado pelos efeitos da covid-19 em 2021, em parte seja feito via aumento tarifário.

Essa autorização já foi dada no fim do ano, e confirmada por maioria nesta terça pela agência. De acordo com a decisão, para reequilibrar o contrato, haverá uma majoração temporária de 35,9% da Tarifa de Embarque Doméstica até 31 de dezembro de 2023. Mas a redução aprovada no processo relativo ao Voo Simples irá anular os efeitos desse aumento para o passageiro. Na prática, a tarifa se mantém igual para o consumidor.

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Além da recomposição via tarifa, ficou estabelecido que parte do reequilíbrio será abarcado no cálculo da indenização apurada na relicitação do aeroporto. O Galeão está em processo de devolução pela RIOGaleão, concessionária controlada pela Changi, que optou pelo processo em fevereiro do ano passado.

A redução das tarifas nos aeroportos é consequência da extinção das contribuições correspondentes ao antigo Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero). Para a Anac, a mudança, introduzida pela Lei do Voo Simples, serve para nivelar as condições de concorrência e dar tratamento adequado aos aeroportos que têm tarifas mais altas em razão de uma tributação já extinta.

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