Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Economia
publicidade
ECONOMIA

Alexandre suspende decisão que reconheceu vínculo empregatício entre motorista e aplicativo

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a pedido da empresa de transporte por aplicativo Cabify e concedeu medida liminar que suspende processo trabalhista no qual havia sido reconhecido vínculo empregatício de um motorista com a companhia. A decisão agora derrubada por Alexandre foi dada pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), em Minas Gerais.

Alexandre justificou sua decisão a partir da jurisprudência do Supremo. Ele citou decisões dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux que reconheceram a possibilidade da terceirização do trabalho em toda e qualquer atividade, meio ou fim, ou mesmo por outros modos 'desenvolvidos por agentes econômicos'.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

'Assim, em um juízo de cognição sumária, é possível assentar que a posição reiterada da Corte se consolidou no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego', escreveu o ministro.

Amparado nesses precedentes, o ministro concedeu a liminar pleiteada pela Cabify e suspendeu o processo. É sua segunda decisão nesse sentido este ano. Em maio, Alexandre suspendeu outra sentença sobre o mesmo tema, comparando a relação entre o motorista de aplicativo e a plataforma à situação do transportador autônomo, que tem uma relação meramente de natureza comercial e não empregatícia.

A pauta do vínculo de trabalhadores de aplicativo com as empresas tem sido alvo de polêmicas em tribunais pelo mundo afora. A decisão de Alexandre de Moraes reforça o posicionamento do Supremo Tribunal Federal de que não há vínculo trabalhista nesses casos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV