Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--
Economia
publicidade
ECONOMIA

Ação bilionária contra Petrobras é incluída na pauta do STF de 3 a 10 de novembro

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para a sessão virtual de 3 a 10 de novembro uma ação trabalhista com impacto de pelo menos R$ 47 bilhões para a Petrobras. O julgamento, suspenso desde junho, foi liberado automaticamente porque passaram 90 dias desde o pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

A análise ocorre na 1ª Turma, composta por cinco ministros. Já há maioria formada de 3 a 1 a favor da petroleira.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Toffoli já havia votado a favor da Petrobras no ano passado. Agora, o ministro pode revisar seu entendimento. Além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Cármen Lúcia votaram a favor da Petrobras. A ministra Rosa Weber (aposentada) votou em defesa dos trabalhadores. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido.

Os ministros avaliam recursos da Petrobras contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, por 13 votos a 12, condenou a estatal a corrigir as remunerações de 51 mil servidores ativos e inativos. O tribunal considerou que os cálculos da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), firmada em acordo coletivo de 2007, eram irregulares.

O acordo previu um valor mínimo por nível e por região para equalizar a remuneração dos empregados. Mas a cláusula do acordo gerou interpretações diversas, e empregados começaram a mover processos contra a empresa na Justiça.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Petroleiros alegam que a Petrobras e subsidiárias não cumpriram o pagamento de parcelas salariais como adicional de periculosidade, adicional noturno e adicional por tempo de serviço.

Para a empresa, o valor mínimo já deveria levar em conta os salários acrescidos dos adicionais.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV