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Veja o que muda nas regras da perícia para concessão do auxílio-doença

Após duas negativas consecutivas por análise documental, próximos pedidos deverão passar por perícia presencial ou por telemedicina

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Veja o que muda nas regras da perícia para concessão do auxílio-doença
Autor O sistema permite avaliar pedidos de benefício por incapacidade temporária com base nos documentos apresentados pelo segurado - Foto: © MPS/DIVULGAÇÃO

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, negado apenas pela avaliação de documentos poderão solicitar uma nova análise do pedido em até dez dias. A possibilidade passa a valer nesta sexta-feira (6), com a publicação da Portaria Conjunta nº 54 no Diário Oficial da União.

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A medida contempla quem recebeu a negativa sem ter passado por perícia médica presencial. Ao pedir a reanálise, o requerente poderá acrescentar documentos médicos ou odontológicos ao processo.

Outra mudança limita a repetição de decisões baseadas exclusivamente na documentação. Depois de dois indeferimentos consecutivos nessa modalidade, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia presencial ou por telemedicina.

O segurado também precisará observar a ordem dos procedimentos. Quem apresentar recurso administrativo antes de solicitar a reanálise perderá a possibilidade de utilizar essa etapa de revisão.

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A contagem do prazo para o recurso administrativo dependerá do caminho escolhido. Sem solicitação de reanálise, valerá a data em que o segurado tomar conhecimento da decisão original. Caso peça uma nova avaliação, o prazo começará quando ele for informado do resultado dessa revisão.

Assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, a portaria modifica as regras do Novo Atestmed, instituído em março deste ano pela Portaria Conjunta nº 13.

O sistema permite avaliar pedidos de benefício por incapacidade temporária com base nos documentos apresentados pelo segurado, dispensando, inicialmente, o comparecimento a uma agência para perícia presencial.

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Na implantação do Novo Atestmed, o governo também ampliou de 60 para até 90 dias o período máximo de duração do benefício nessa modalidade. Segundo o Ministério da Previdência Social e o INSS, o objetivo é acelerar as decisões sobre os requerimentos.

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