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Tribunal mantém absolvição de homens com suásticas em Festa do Tiro em SC

Tribunal de Justiça catarinense confirmou a sentença de primeiro grau, mas o Ministério Público ainda pode recorrer a tribunais superiores

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Tribunal mantém absolvição de homens com suásticas em Festa do Tiro em SC
Autor O caso ocorreu em 9 de novembro de 2024 - Foto: Polícia Militar/ Reprodução

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou nesta terça-feira (16) a absolvição de dois homens que haviam sido presos por usar broches com a cruz suástica durante a Schutzenfest, a tradicional Festa do Tiro de Jaraguá do Sul. O caso ocorreu em 9 de novembro de 2024, quando frequentadores do evento denunciaram a dupla à polícia após notarem os símbolos nazistas fixados nos chapéus típicos alemães dos acusados. A decisão foi tomada em segunda instância, por maioria de votos, e ainda cabe recurso.

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Os réus haviam sido detidos em flagrante sob a acusação de "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", crime previsto na Lei nº 7.716/89. Após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) oferecer a denúncia, os homens foram absolvidos em primeira instância. O órgão recorreu da sentença, mas o tribunal manteve a absolvição. Segundo a desembargadora relatora do processo, não houve comprovação de manifestações, gestos, discursos ou qualquer comportamento que demonstrasse a intenção deliberada de propagar o nazismo, o que indica que eles não agiram com vontade consciente de praticar o ato ilegal. A magistrada ressaltou que as provas não são robustas o suficiente para confirmar o dolo na conduta. “Portanto, no presente caso, verifica-se que as provas constantes dos autos não são suficientes para formar juízo seguro acerca do dolo na prática da conduta imputada aos réus. Embora existam indícios, estes não se mostram robustos a ponto de afastar a dúvida substancial sobre a finalidade específica de divulgação ideológica nazista”, disse a relatora.

Durante os depoimentos, um dos acusados declarou que acreditava que o símbolo havia caído em desuso e que ninguém daria importância ao adorno. Apesar de a maioria seguir o voto da relatora, houve divergência. Um desembargador votou pela condenação, sustentando que a dupla assumiu o risco de propagar a ideologia nazista. Para o magistrado, a minimização do símbolo em uma festa configura a própria realização do crime, argumentando que a trivialização da suástica atua como um mecanismo de propagação da intolerância, e não de sua neutralização.

A Schutzenfest é reconhecida pela prefeitura local como a maior festa de atiradores do Brasil, um evento no qual entusiastas do tiro esportivo vestem trajes típicos alemães e testam a mira em estandes com carabinas. O caso agora pode seguir para as instâncias superiores, já que o Ministério Público tem a possibilidade de recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF).

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