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Trabalhou na linha de frente da Covid? Lei garante indenização

Valor base da indenização é de R$ 50 mil, podendo ser acrescido de R$ 10 mil por dependente

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Trabalhou na linha de frente da Covid? Lei garante indenização
Autor O benefício é destinado a uma ampla gama de profissionais que atuaram diretamente no combate à pandemia - Foto: Agência Brasil

Três anos após o auge da pandemia de Covid-19, uma informação importante ainda passa despercebida por muitos profissionais da saúde e suas famílias: a Lei Federal 14.128/2021 garante indenizações que podem ultrapassar R$ 400 mil a trabalhadores da linha de frente que ficaram incapacitados ou perderam a vida em decorrência da doença.

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O valor base da indenização é de R$ 50 mil, podendo ser acrescido de R$ 10 mil por dependente menor de 21 anos ou até 24 anos, se estiver cursando ensino superior.

Quem tem direito?

O benefício é destinado a uma ampla gama de profissionais que atuaram diretamente no combate à pandemia, incluindo:

  • Médicos e médicas
  • Enfermeiros(as) e técnicos(as) de enfermagem
  • Fisioterapeutas
  • Condutores de ambulância
  • Agentes comunitários de saúde
  • Profissionais da limpeza hospitalar
  • Segurança de unidades de saúde
  • Trabalhadores de apoio em hospitais
  • Coveiros e funcionários de funerárias e necrotérios

“Já atendemos famílias que receberam mais de R$ 400 mil, mas o mais preocupante é que muitos nem sabem que têm esse direito”, alerta o advogado Thiago Pawlick, especialista em aposentadoria e direito previdenciário.

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Exemplo prático

Uma técnica de enfermagem que faleceu aos 35 anos, deixando dois filhos pequenos, pode gerar uma indenização superior a R$ 430 mil à família valor que inclui o benefício-base e o adicional por dependentes.

Como comprovar o direito?

Para solicitar a indenização, é necessário apresentar:

  • Exames ou laudos que comprovem a infecção por Covid-19
  • Documentos que demonstrem o vínculo de trabalho durante a pandemia
  • Certidão de óbito ou laudo médico que ateste incapacitação ou sequelas
  • Importante: a existência de comorbidades prévias não exclui o direito ao benefício.

Burocracia e entraves

Apesar de a lei estar em vigor desde março de 2021, o governo federal ainda não regulamentou o órgão responsável pela análise administrativa dos pedidos. Por isso, muitos têm recorrido à Justiça para garantir o pagamento.

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“O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da lei em 2022. Ou seja, não há mais discussão jurídica sobre o direito à indenização”, reforça Pawlick.

Situações especiais também são contempladas

A legislação cobre ainda:

  • Profissionais com sequelas decorrentes da “Covid longa”
  • Trabalhadores da saúde aposentados que retornaram ao serviço durante a crise sanitária
  • Funcionários de necrotérios e funerárias expostos diretamente ao risco de contágio

Justiça e reconhecimento

Para o advogado, o pagamento não é um benefício, mas uma reparação. “Essa indenização não é um favor do Estado. É uma forma de reconhecer o sacrifício de quem colocou a própria vida em risco para salvar outras.”

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Os valores possuem caráter indenizatório, ou seja, não sofrem desconto de Imposto de Renda e não interferem em outros benefícios previdenciários.

Fonte: SCC10

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