Trabalhar no Natal pode garantir dois benefícios exclusivos do Governo
Profissionais escalados para atuar nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro têm direitos assegurados pela CLT

Trabalhadores com carteira assinada (CLT) escalados para trabalhar nos feriados nacionais de Natal (25 de dezembro) e Ano-Novo (1º de janeiro) têm direito a uma compensação obrigatória. A legislação trabalhista determina que o expediente nessas datas deve ser retribuído com folga compensatória em outro dia ou pagamento da diária em dobro (adicional de 100% sobre as horas trabalhadas).
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A regra vale para todos os profissionais, incluindo aqueles em regime de contrato temporário. Embora a folga seja a norma geral para feriados, setores essenciais que não podem interromper as atividades — como saúde, segurança, transporte, hotelaria e indústrias de processo contínuo — têm permissão legal para operar, desde que cumpram as exigências de compensação.
É fundamental distinguir os feriados das vésperas. Os dias 24 e 31 de dezembro não são considerados feriados nacionais. Portanto, a jornada de trabalho nessas datas é considerada normal, sem direito a pagamento em dobro ou folga extra, a menos que haja um acordo coletivo específico da categoria ou decisão liberalidade da empresa em conceder o descanso.
Outros direitos de fim de ano
Além das regras para feriados, o período garante outros benefícios:
- 13º Salário: O atraso no pagamento das parcelas configura infração passível de multa.
- Férias Coletivas: Podem ser determinadas pelo empregador, mediante comunicação prévia dentro do prazo legal.
Caso a empresa não cumpra o pagamento do adicional de 100% ou não conceda a folga compensatória pelo trabalho nos feriados, o trabalhador deve recorrer ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou acionar a Justiça do Trabalho.
